O Santo Padre Bento XVI decidiu criar um novo Departamento no Supremo Tribunal da Rota Romana para o qual transferiu a competência para tratar dos processos de dispensa de matrimónio rato e não consumado e dos processos de nulidade de Ordem sacra.
Estes processos têm sido da competência da Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos. Com esta mudança, o Papa deseja que a Congregação para o Culto Divino "se dedique principalmente a dar um novo
impulso à promoção da Sagrada Liturgia na Igreja, segundo o renovamento desejado pelo Concílio Vaticano II a partir da Constituição Sacrosanctum Concilium." (M. P. Quaerit semper, de 30 de Agosto de 2011).
Este novo Departamento, criado no Tribunal da Rota Romana começa a tratar os processos para os quais passou a ser competente a partir do dia 1 de Outubro de 2011.
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