quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Pe. Doutor Manuel Saturino da Costa Gomes, novo Prelado Auditor

O Rev. Pe. Doutor Manuel Saturino da Costa Gomes foi hoje nomeado, pelo Papa Francisco, como Prelado Auditor ("Prelato Uditore") no Tribunal da Rota Romana. 

«Este Tribunal ordinariamente funciona como instância superior no grau de apelo junto da Sé Apostólica, para tutelar os direitos na Igreja; provê à unidade da jurisprudência e, mediante as próprias sentenças, serve de ajuda aos Tribunais de grau inferior.» (Pastor Bonus, art. 126).

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Decreto da Congregação do Culto Divino sobre o Baptismo

A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos promulgou um Decreto com o qual altera, ligeiramente, o Rito de Baptismo das crianças.
Este Decreto, publicado na Revista Notitiae 557-558 de Janeiro-Fevereiro, 2013, 1-2, pp. 54-56, substitui a expressão comunitas cristiana ("comunidade cristã") por Ecclesia Dei ("Igreja de Deus") nos parágrafos 41, 79, 111, 136, 170.
O parágrafo 41 refere-se ao "Baptismo de várias crianças"; o parágrafo 79, refere-se ao "Baptismo de uma criança"; o parágrafo 111, refere-se ao "Baptismo de muitas crianças"; o parágrafo 136, ao "Baptismo pelos catequistas"; e o parágrafo 170, refere-se à apresentação, na Igreja, de uma criança já baptizada.


Em todos os casos, este Decreto determina a alteração da expressão "É com muita alegria que a comunidade cristã te recebe" para a expressão "É com muita alegria que a Igreja de Deus te recebe". Esta alteração, promovida pelo Papa Bento XVI a 28 de Janeiro de 2013, e, portanto, ainda antes da sua renúncia à Sede Apostólica, entrou em vigor a partir de 31 de Março de 2013.

Texto do Decreto

CONGREGATIO DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM

Prot. N. 44/13/L

DECRETUM

Vitae et regni ianua, Baptismus est sacramentum fidei, quo homines incorporantur unicae Christi Ecclesiae, quae in Ecclesia catholica subsistit, a Successore Petri et Episcopis in eius communione gubernata.

Unde Congregationi de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum visum est variationem quandam in editionem typicam alteram Ordinis Baptismi Parvulorum inducere, eo ut in eodem ritu melius in lucem ponatur tradita doctrina de munere et officio Matris Ecclesiae in sacramentis celebrandis. Dicasterium proinde ea, quae sequuntur, disponit:

Ordo Baptismi Parvulorum in posterum sic recitet:

1. "41. Deinde celebrans prosequitur dicens:
N. …, N. (vel Filioli), magno gaudio Ecclesia Dei vos excipit. In cuius nomine ego signo vos signo crucis; et parentes vestri (patrinique) post me eodem signo Christi Salvatoris vos signabunt.
Et signat ununquemque parvulum in fronte, nihil dicens. Postea invitat parentes et, si opportunum videtur, patrinos, ut idem faciant".

2. "79. Deinde celebrans prosequitur dicens:
N. …, magno gaudio Ecclesia Dei te excipit. In cuius nomine ego signo te signo crucis; et parentes tui (patrinique vel et matrina) post me eodem signo Christi Salvatoris te signabunt.
Et signat parvulum in fronte, nihil dicens. Postea invitat parentes et, si opportunum videtur, patrinum (matrinam), ut idem faciant".

3. "111. Celebrans prosequitur dicens:
Filioli, magno gaudio Ecclesia Dei vos excipit. In cuius nomine ego signo vos signo crucis.
Producit signum crucis super omnes infantes simul, et ait:
Et vos, parentes (vel patrini), infantes in fronte signate signo Christi Salvatoris.
Tunc parentes (vel patrini) signant parvulos in fronte".

4. "136. Catechista prosequitur dicens:
Filioli, magno gaudio Ecclesia Dei vos excipit. In cuius nomine ego signo vos signo crucis.
Producit signum crucis super omnes infantes simul, et ait:
Et vos, parentes (vel patrini), infantes in fronte signate signo Christi Salvatoris.
Tunc parentes (vel patrini) signant parvulos in fronte".

5. "170. Deinde celebrans prosequitur dicens:
N. …, magno gaudio Ecclesia Dei, cum parentibus tuis gratias agens, te excipit testificaturque te iam ad Ecclesia fuisse receptum. In cuius nomine ego signo te signo Christi, qui tibi in Baptismate vitam largitus est et Ecclesiae suae te iam aggregavit. Et parentes tui (patrinusque vel et matrina) post me eodem signo crucis te signabunt.
Et signat infantem in fronte, nihil dicens; postea invitat parentes et, si opportune videtur, patrinum, ut idem faciant".

Ego infrascriptus Congregationis Praefectus, haec Summo Pontifici Benedicto XVI exposuit, qui, in audientia die 28 mensis ianuarii 2013 eidem concessa, textum praesentem editionis typicae alterae Ordinis Baptismi Parvulorum modo sopradicto posthac variari benigne statuit.
Quae statuta de Ordine Baptismi Parvulorum statim ab omnibus, ad quos spectant, serventur et inde a die 31 mensis martii 2013 plenum habeant vigorem.
Curae autem Conferentiarum Episcopalium committitur ut variationes, in Ordine Baptismi Parvulorum factae, in editiones eiusdem Ordinis lingua vernacula apparandas inducant.
Contrariis quibuslibet minime obstantibus.

Ex aedibus Congregationis de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, die 22 mense februarii 2013, in festo Cathedrae sancti Petri Apostoli, datum.

Antonius Card. Cañizares Llovera, Praefectus

Arturus Roche, Archiepiscopus a Secretis

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Direito Penal em revisão

Em 2008, o Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos (PCITL) iniciou um processo de revisão do Livro VI do Código de Direito Canónico, dedicado ao Direito Penal. A partir dessa data, a coordenar essa revisão tem estado o Sr. D. Juan Ignacio Arrieta, Secretário desse Dicastério da Cúria Romana.

Desde a sua promulgação, em 1983, pelo Beato João Paulo II, que alguns cânones do Código de Direito Canónico têm sofrido pequenos retoques. No entanto, neste caso, trata-se de uma verdadeira e própria renovação de toda uma parte do Código, o Livro VI.

Segundo D. Juan Arrieta, o Código de Direito Canónico actualmente em vigor foi redigido nos anos 70 do séc. XX, um período que ele considera "um pouco ingénuo", já que essa redacção é reflexo de uma corrente de pensamento que "todos somos bonzinhos" e que as penas deviam ser aplicadas muito raramente. No entanto, nos últimos anos, tornou-se cada vez mais claro que o modo como está redigida essa parte do Código de Direito Canónico e a sua rara aplicação não são adequadas às necessidades actuais.

Desde 2008 que está, por isso, em marcha um processo de actualização do direito penal canónico. Em 2011, um primeiro esboço do projecto foi enviado a todas as Conferências Episcopais e às Universidades Pontifícias, de modo a obter sugestões. Este projecto tem como principal objectivo, nas palavras de Mons. Arrieta, "salvaguardar a verdade e proteger a dignidade das pesssoas", tornando mais pesadas as penas para aqueles que cometem abusos. Ainda segundo o Secretário do PCITL, o projecto de revisão deverá estar pronto daqui a dois anos. 

Fonte: Catholic News Service

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Associação Portuguesa de Canonistas promove Encontro sobre Causas Matrimoniais

De 5 a 8 de Setembro de 2012, a Associação Portuguesa de Canonistas promove o Encontro Nacional sobre Causas Matrimoniais. Segue o programa:



QUESTÕES CONTROVERTIDAS SOBRE O MATRIMÓNIO CANÓNICO

 Fátima, 5 a 8 de Setembro de 2012

 PROGRAMA PROVISÓRIO

  

O presente Curso é organizado pela Associação Portuguesa de Canonistas, com o fim de proporcionar aos advogados e outros licenciados em Direito um aprofundamento no Direito matrimonial canónico.



Coordenador: Conselheiro Dr. José Joaquim Almeida Lopes


Data:   5 (ao jantar) a 8 (ao almoço) de Setembro de 2012

Local:  Casa de Nossa Senhora do Carmo - Santuário de Fátima



Programa:  



dia 6  (5ª feira)

 9.00     Apresentação do Curso

 9.15     A essência do matrimónio (Pe. Doutor Miguel Falcão – Lisboa)

11.15    A essência do matrimónio (continuação)

13.00    Almoço de confraternização

16.00    A dupla sentença conforme (Cons. Dr. José Joaquim Almeida Lopes – Porto)

18.00    A Lei da liberdade religiosa: um diagnóstico doze anos depois

           (Prof. Doutor Paulo Pulido Adragão – Porto)



dia 7 (6ª feira)

 9.00     Apresentação das Sessões 

            (Prof. Doutor Pe. José António Fuentes – Universidade de Navarra, Pamplona)

 9.15     Matrimónio misto e com disparidade de culto

11.15    Exclusão do bem dos cônjuges

16.00    Falta de liberdade na constituição do matrimónio

18.00    Anomalias psico-sexuais em relação com o matrimónio



dia 8  (sábado)

 9.00      Caso prático (Prof. Doutor Pe. José António Fuentes)



Inscrição:  Até 30 de Junho (para efeitos de alojamento)

                85 € (65 €, para os sócios da APC)

                Alojamento: diária – cerca de 27 €

                Enviar para: Frei Dr. António Jorge Ferreira Lopes, O.P.

                                   Rua de S. Domingos, 1 – 2495-431 FÁTIMA – Tel. 249 531 130

                                   pantlopes@gmail.com

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Univ. de Navarra organiza Simpósio sobre Regime legal dos lugares de culto

Nos dias 9, 10 e 11 de Novembro, realiza-se, na Universidade de Navarra, em Pamplona (Espanha), o IX Simpósio de Direito Canónico, sob o tema: "Regime legal dos lugares de culto. 

Nova fronteira da liberdade religiosa: "As igrejas e demais comunidades religiosas são livres no exercício das suas funções e do culto, podendo, nomeadamente, sem interferência do Estado ou de terceiros: (...) b) Estabelecer lugares de culto ou de reunião para fins religiosos", Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.o 16/2001 de 22 de Junho). 

 A finalidade deste Simpósio é de tratar de um modo sistemático as questões relativas a este tema, tanto a partir da perspectiva do Direito "geral" (aspectos constitucionais e legais), bem como "sectorial": urbanístico, fiscal e administrativo, com referências ao Direito Internacional e ao Direito comparado. 

O programa e as demais informações do Simpósio podem ser encontradas AQUI >>

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Tribunal da Rota Romana com novas competências

O Santo Padre Bento XVI decidiu criar um novo Departamento no Supremo Tribunal da Rota Romana para o qual transferiu a competência para tratar dos processos de dispensa de matrimónio rato e não consumado e dos processos de nulidade de Ordem sacra.

Estes processos têm sido da competência da Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos. Com esta mudança, o Papa deseja que a Congregação para o Culto Divino "se dedique principalmente a dar um novo impulso à promoção da Sagrada Liturgia na Igreja, segundo o renovamento  desejado pelo Concílio Vaticano II a partir da Constituição Sacrosanctum Concilium." (M. P. Quaerit semper, de 30 de Agosto de 2011).

Este novo Departamento, criado no Tribunal da Rota Romana começa a tratar os processos para os quais passou a ser competente a partir do dia 1 de Outubro de 2011.

sábado, 10 de setembro de 2011

Associação Portuguesa de Canonistas realiza VIII Encontro Nacional sobre causas matrimoniais


De 08 a 10 de Setembro de 2011, realizou-se, em Fátima, o VIII Encontro Nacional sobre causas matrimoniais, promovido pela Associação Portuguesa de Canonistas. Nesta ocasião, realizou-se também a eleição dos novos Corpos Directivos da Associação.

Ao longo de três dias, especialistas em Direito Canónico e Direito Civil reuniram-se em Fátima. O Encontro constou de duas Conferências: uma sobre A exclusão da igualdade conjugal como modalidade de exclusão do matrimónio, proferida pela Doutora Elisa Araújo, investigadora da Universidade de Navarra e Juíza no Tribunal Metropolitano Bracarense; e outra sobre Abandono da Igreja por acto formal, proferida pelo P. Dr. Manuel Joaquim Estêvão Rocha, Vigário Judicial de Aveiro. Para além das Conferências, o Encontro proporcionou o estudo e debate sobre alguns casos práticos de causas matrimoniais: uma subordinada ao tema Incapacidade por causa psíquica, a cargo do P. Dr. Fernando Clemente Varela, Vigário Judicial de Leiria-Fátima; A exclusão da igualdade conjugal, a cargo da Doutora Elisa Araújo; e A homossexualidade e o c. 1095, a cargo do Cón. Doutor Joaquim Assunção Ferreira, Vigário Judicial de Lamego e Juiz no Tribunal Interdiocesano Vilarealense.

O Encontro, cuja coordenação esteve a cargo do Cón. Doutor Joaquim Assunção Ferreira, e com a preciosa ajuda do P. Dr. João Martins, da Diocese de Viseu, contou com a presença de 62 participantes, dos mais variados pontos do país, entre os quais se encontravam canonistas, advogados civis e pessoas com interesse no estudo da ciência canónica e no Direito matrimonial.

Nesta ocasião, realizou-se também a Assembleia Geral da Associação, na qual, para além da apresentação de contas e do relatório de actividades, foram eleitos os novos Corpos Dirigentes da Associação, que ficaram compostos da seguinte maneira:
- Direcção: Presidente, Cón. Doutor Joaquim Assunção Ferreira; Vice-Presidente, Conselheiro Dr. José Joaquim Almeida Lopes; Secretário, P. Dr. Manuel Joaquim Rocha; Tesoureiro, P. Dr. João Martins Marques; Vogais da Direcção: P. Dr. José Maria Coelho, Dr. João Pedro Mendonça Correia e P. Dr. Daniel da Silva Rodrigues.
- Mesa da Assembleia Geral: Presidente, Desembargador Dr. Custódio Matos Costa; 1º. Secretário, P. Dr. Marcos Gonçalves; 2º. Secretário, Dra. Aurora Madaleno.
- Conselho Fiscal: Presidente, Desembargador Dr. José Gonçalves Afonso; Vogais do Conselho Fiscal: P. Dr. José Alfredo Patrício e Dra. Eva Almeida e Silva.

A Associação Portuguesa de Canonistas é uma associação privada de fiéis, criada em 1990 e cujos Estatutos foram reconhecidos pela Conferência Episcopal Portuguesa. Dela fazem parte, actualmente, cerca de 180 associados e a principal finalidade desta Associação é cultivar e promover o estudo e a aplicação do Direito Canónico.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Associação Portuguesa de Canonistas elege nova Direcção



A Associação Portuguesa de Canonistas elegeu, na Assembleia Geral que decorreu no dia 09 de Setembro, em Fátima, os seus novos Corpos Dirigentes.

O Presidente da Direcção eleito foi o Cón. Doutor Joaquim Assunção Ferreira, Vigário Judicial da Diocese de Lamego e Vigário Judicial Adjunto no Tribunal Interdiocesano de Vila Real. Como restantes membros da Direcção, foram eleitos: como Vice Presidente, o Conselheiro Dr. José Joaquim Almeida Lopes, do Porto; como Secretário, o P. Dr. Manuel Joaquim Rocha, de Aveiro; como Tesoureiro, o P. Dr. João Martins Marques, de Viseu; como Vogais da Direcção, o P. Dr. José Maria Coelho, de Beja; o Dr. João Pedro Mendonça Correia, de Lisboa; o P. Dr. Daniel da Silva Rodrigues, de Viana do Castelo.

A Mesa da Assembleia Geral da Associação foi constituída pelos seguintes membros: Presidente, Desembargador Dr. Custódio Matos Costa, de Viseu; 1º. Secretário, P. Dr. Marcos Gonçalves, do Funchal; Dra. Aurora Madaleno, de Lisboa.

Por fim, o novo Conselho Fiscal é composto por: Presidente, Desembargador Dr. José Gonçalves Afonso, de Leiria; Vogais, P. Dr. José Alfredo Patrício, de Lamego e Dra. Eva Almeida e Silva, de Braga.

A Assembleia Geral foi unânime em agradecer a todos os membros cessantes dos Órgãos Directivos da Associação pelo excelente trabalho realizado ao longo dos últimos anos na divulgação e aprofundamento dos temas relacionados com o Direito Canónico, em geral, e com o Direito Matrimonial, em particular.

Nesta Assembleia Geral, foi aprovado o Orçamento para o próximo ano e foram ainda tratados outros assuntos relevantes para o funcionamento da Associação.

A Associação Portuguesa de Canonistas (APC) é uma associação privada de fiéis, com personalidade jurídica canónica e civil, que cultiva e promove o estudo e a aplicação do Direito Canónico. 

Foi fundada numa reunião de 40 canonistas de todo o país, realizada em Fátima, em 23 de Fevereiro de 1990. Os Estatutos, elaborados pelos sócios fundadores, foram posteriormente aprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa. Actualmente, a Associação conta com cerca de 180 sócios.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

O caso da Abadia Beneditina de Praglia e a Diocese de Poreč e Pula (Croácia)

No séc. XVIII, Monges Beneditinos construiram um Mosteiro em Dajla, na região de Ístria (Triste, em italiano), no Noroeste da actual Croácia, no território da Diocese de Poreč e Pula.

No final da Segunda Guerra Mundial, todos os bens eclesiásticos foram nacionalizados pelas autoridades da então Jugoslávia, que ocupou aquela região, onde viviam numerosos italianos. Essa ocupação foi ratificada pelo Tratado de Osimo, assinado entre a Itália e a Jugoslávia, em Novembro de 1975.

Com essa nacionalização de bens, os Monges Beneditinos tiveram que abandonar o Mosteiro que tinham construído e todos os bens, e refugiaram-se em Praglia, na Província de Pádova, no norte de Itália. Com os acordos de Osimo, os Beneditinos receberam uma indemnização, em 1975, de 1,8 milhões de liras (cerca de 870 mil euros).

Com a desagregação da ex República Jugoslava, em 1999, uma boa parte dos bens eclesiásticos que tinham sido nacionalizados no pós-guerra, foram devolvidos a entes eclesiásticos. O Mosteiro construído pelos Beneditinos em Dajla, e os terrenos adjacentes (no total de 600 hectares), não foram devolvidos à Ordem Beneditina, mas foram entregues à Paróquia de Dajla e à Diocese à qual esta Paróquia pertence.

Nessa altura, os Monges Beneditinos de Praglia fizeram o pedido que lhes fosse devolvido o imóvel e os terrenos que lhe pertenciam antes da nacionalização dos bens por parte das ex-autoridades jugoslavas. As autoridades croatas recusaram este pedido por parte dos Beneditinos, uma vez que, tendo eles recebido uma indemnização ao abrigo do Tratado de Osimo, teriam perdido o direito a qualquer outra indemnização ou à devolução dos bens em causa. No entanto, os Monges Beneditinos não desistiram e, em 2006, exigiram à Diocese de Poreč e Pula uma indemnização de 30 milhões de euros. Isto porque a Diocese vendeu uma parte dos 600 hectares de terreno, que foram urbanizados, de maneira a que o valor dos terrenos adquiriu um valor muito superior à indemnização paga em 1975.

Para evitar um processo moroso e complexo, e uma vez que se recorreu à Santa Sé para resolver o conflito, em 2008 foi constituída, pelo Santo Padre, uma comissão da qual fazia parte, entre outros, o Card. Attilio Nicora (na altura, Presidente da Administração do Património da Sé Apostólica, APSA) e o Card. Josip Bozanic, Arcebispo de Zagreb (Croácia). Depois de um minucioso estudo, a Comissão deu razão aos Beneditinos, condenando a Diocese croata a devolver o imóvel e os terrenos, bem como a pagar uma indemnização de 6 milhões de euros (lembre-se que uma parte dos terrenos tinham sido vendidos). Segundo um comunicado emitido hoje (02/08/2011) pela Santa Sé, a Comissão de Cardeais apresentou as conclusões ao Papa em Dezembro de 2010, que as aprovou. Segundo o relatório da Comissão, o imóvel e os terrenos deveriam ser devolvidos à Ordem Beneditina para que fosse cumprida a vontade dos doadores que, por testamento, tinham cedido aqueles bens e o seu usufruto aos Beneditinos. Além disso, a indemnização estabelecida, ainda que pareça muito grande, é meramente simbólica quando comparada com as receitas que a Diocese de Poreč e Pula tinha obtido com a alienação de uma parte do terreno.

O Bispo da Diocese de Poreč e Pula, D. Ivan Mirovan, que inicialmente tinha aceite procurar uma solução pacífica para resolver a situação, acabou depois por recusar-se a aceitar as conclusões da Comissão Pontifícia. Para que as conclusões da Comissão pudessem ser cumpridas, no passado dia 6 de Julho, numa decisão que parece ser inédita, o Santo Padre nomeou o Mons. Santos Abril y Castelló (anterior Núncio na ex-Jugoslávia e actual Vice-Camerlengo) como Comissário ad actum que, para esta específica questão, substituiu a Autoridade local (ou seja, o Bispo) e, através de um comum acto notarial, assinou a devolução do imóvel e dos terrenos anexos, aos Beneditinos. Na prática, o Comissário Papal substituiu o Bispo local numa decisão administrativa de governo da Diocese.

Do ponto de vista canónico, a decisão do Papa de intervir directamente num acto concreto administrativo de uma Diocese é um caso extremamente raro.

Este caso, está a ter muita repercussão nos meios de comunicação croatas, já que, segundo as autoridades civis, é uma interferência directa da Santa Sé que viola o Tratado de Osimo, de 1975, estabelecido entre a Itália e a ex-Jugoslávia. Os contactos diplomáticos ao mais alto nível têm acontecido entre a Santa Sé e o Governo croata.

Mais informações:

quinta-feira, 28 de julho de 2011

O sistema penal canónico está a ser revisto

O Secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, D. Juan Ignacio Arrieta, explica num artigo como o então Cardeal Ratzinger, já em 1988, percebeu a necessidade de reformar o direito penal canónico. Pelos documentos que Mons. Arrieta deu a conhecer, num artigo publicado na Civiltà Cattolica (disponível aqui), o actual Pontífice, já naquela altura, tomou consciência que, os instrumentos jurídicos previstos no Código de Direito Canónico, publicado em 1983, para fazer face a comportamentos moralmente muito graves, deveriam ser alterados, de maneira a poderem garantir a defesa dos mais fracos.

O artigo de Dom Arrieta, sob o título "A influência do Cardeal Ratzinger na revisão do sistema penal canónico" salienta o "papel determinante que, neste processo de mais de vinte anos de renovação da disciplina penal, desempenhou a decidida acção do actual Pontífice, até ao ponto de representar sem dúvida alguma, junto a tantas outras iniciativas concretas, uma das constantes que caracterizaram a acção de Joseph Ratzinger".

O Mons. Arrieta faz um balanço da aplicação do Código de Direito Canónico aprovado em 1983 e os principais problemas na sua aplicação.

Como primeiro resultado concreto desta tarefa, explica D. Arrieta, está um projecto que "nas próximas semanas, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos enviará a seus membros e consultores" para a a reformulação do Livro VI, sobre as penas canónicas, do actual Código de Direito Canónico.

Segundo o Autor do artigo, em fevereiro de 1988, o então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Joseph Ratzinger, solicitou à Pontifícia Comissão para a Interpretação Autêntica do Código de Direito Canônico, presidida pelo Cardeal Rosalío Castelo Lara, que os procedimentos perante determinados casos graves sejam mais rápidos e simplificados.

Este texto, comenta Dom Arrieta, "foi retomado durante os trabalhos que, neste momento, está a ser feita pelo Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, de maneira a rever o Código.

Para o Secretário deste dicastério, a carta do Cardeal Ratzinger, "reflecte, acima de tudo, a repugnância natural do sistema da Justiça para conceder como ‘acto de graça’ (dispensa das obrigações sacerdotais) algo que, em troca, é necessário impor como castigo (demissão do estado clerical)".

"Com efeito, em ocasiões, querendo evitar as ‘complicações técnicas’ dos procedimentos estabelecidos no Código para castigar condutas delitivas, recorria-se a que o culpado pedisse ‘voluntariamente’ para abandonar o ministério sacerdotal".

Dom Arrieta assinala que "deste modo, renunciava-se também à Justiça e, como assinalou o Cardeal Ratzinger, deixava-se injustamente de lado ‘o bem dos fiéis’. Esse era o motivo central da petição, e também a razão pela qual se tornava necessário dar prioridade, nestes casos, à imposição de justas sanções penais mediante procedimentos mais rápidos e simples, que os actualmente previstos no Código de Direito Canónico".

Pastor Bonus

Em junho de 1988, a Constituição Apostólica Pastor Bonus, que modificou a organização da cúria Romana, estabelecia no seu artigo 52 a jurisdição penal exclusiva da Congregação para a Doutrina da Fé, não só em relação aos delitos contra a fé ou na celebração dos sacramentos, mas também em relação aos "delitos mais graves cometidos contra a moral".

Este texto, explica o D. Arrieta, foi proposto pela Congregação presidida pelo Cardeal Ratzinger tendo em conta a sua própria experiência.


Outras duas intervenções importantes

O Secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos explica que a primeira foi a preparação das Normas sobre os denominados "delicta graviora" nos anos 90, cujas últimas modificações foram publicadas pela Congregação para a Doutrina da fé em julho deste ano.

"Essas Normas tornaram efectiva a aplicação do art. 52 da Constituição Apostólica Pastor Bonus ao indicar, em concreto, quais eram os delitos contra a moral e os encargos na celebração dos sacramentos que devem ser considerados como ‘particularmente graves’ e, portanto, da exclusiva competência da Congregação para a Doutrina da Fé".

Outra intervenção do Papa, que é pouco conhecida, explica Mons. Arrieta, está relacionada com a aplicação do sistema penal do Código de Direito Canônico nos lugares de missão, onde a sua aplicação é mais complexa.

As faculdades especiais, para actuar em situações penais graves, da Congregação para a Evangelização dos Povos foram solicitadas em 1997 numa assembleia plenária, na qual participou, como relator, o então Cardeal Ratzinger.

Estas disposições foram ampliadas no ano 2008, sendo Pontífice Bento XVI, e também foram concedidas à Congregação para o Clero.

ACI Digital (Adaptação de P. José Alfredo Patrício)