quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Igrejas e confissões religiosas podem optar pela restituição do IVA

O PS e o PSD acordaram um regime de opção que permite às igrejas ou grupos com estatuto de “confissão religiosa radicada” escolher entre a restituição do IVA e a consignação de IRS, revelou hoje o jornal «i».

O Orçamento de Estado (OE) de 2011 previa, no seu artigo 127.º, a revogação do artigo 65.º da Lei de Liberdade Religiosa (2001), alterado pela Lei n.º91/2009, de 31 de Agosto, que permitia a restituição do IVA a “igrejas e comunidades religiosas radicadas no País” nos termos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro.

O fim do reembolso do IVA foi explicado por fonte oficial do Ministério das Finanças com o cessar de “um regime de cumulação" de dois benefícios.

Em causa está a possibilidade de consignação de 0,5% do imposto sobre o IRS, liquidado com base nas declarações anuais, para fins religiosos ou de beneficência, a uma Igreja ou comunidade religiosa ou uma instituição particular de solidariedade social, entre outros.

O OE não revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/90, que prevê a “restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às aquisições e importações efectuadas por instituições da Igreja Católica”.

Em causa estão, concretamente, a “Santa Sé, Conferência Episcopal, dioceses, seminários e outros centros de formação destinados única e exclusivamente à preparação de sacerdotes e religiosos, fábricas da igreja, ordens, congregações e institutos religiosos e missionários, bem como associações de fiéis”.

A orientação da Igreja Católica em Portugal é que estas instituições não se candidatem à consignação do IRS, não acumulando, por isso, estes eventuais donativos com a restituição do IVA, o que até agora podia acontecer com todas as IPSS e outras Igrejas e comunidades religiosas radicadas no país (artigo 32.º da Lei da Liberdade Religiosa, ponto 4).

O artigo 127.º do OE propunha ainda a revogação do artigo a revogação do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/90 que consagrou a isenção de IVA na aquisição de bens e serviços relacionados com a actividade desenvolvida pelas IPSS, independentemente da confissão religiosa a que possam estar ligadas.

In Agência Ecclesia

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

5 Bispos anglicanos anunciam adesão a ordinariato católico

Cinco bispos anglicanos apresentaram esta manhã a sua demissão ao Arcebispo de Cantuária, com efeito a partir de 31 de Dezembro de 2010. Os cinco formalizarão de seguida a sua adesão ao ordinariato pessoal que vai ser estabelecido no Reino Unido para receber anglicanos que queiram entrar na Igreja Católica, mantendo certos aspectos da sua liturgia e património espiritual.

Num comunicado emitido esta manhã os bispos Andrew Burnham, Keith Newton, John Broadhurst (na foto), Edwin Barnes e David Silk explicaram que se sentem desiludidos com o percurso que a Igreja Anglicana tem tomado ao longo das últimas décadas: “Temo-nos desiludido, ao longo dos últimos 30 anos, ao ver Anglicanos e Católicos a afastarem-se no que diz respeito a alguns dos temas mais importantes da actualidade. Sentimo-nos particularmente preocupados com os desenvolvimentos nos ramos da Fé e da Ordem no seio do Anglicanismo que acreditamos serem incompatíveis com a vocação histórica do Anglicanismo e a tradição da Igreja ao longo de quase 2000 anos.”

Com este anúncio começa a ganhar forma o ordinariato pessoal que se estabelecerá já em 2011. Para além dos cinco bispos espera-se a adesão de pouco mais de uma centena de pessoas numa primeira fase, com mais pessoas a juntar-se mais tarde.

O ordinariato, uma espécie de diocese sem limites geográficos, um pouco ao estilo das dioceses para as Forças Armadas que existem em alguns países, será chefiado por um ordinário, que não será obrigatoriamente um bispo.

Embora os sacerdotes anglicanos, mesmo os casados, possam ser ordenados padres católicos, os bispos que sejam casados não manterão esse estatuto na Igreja Católica. Contudo, o motu proprio Anglicanorum Coetibus, com o qual o Papa anunciou a criação da estrutura no ano passado, prevê que um destes ex-bispos poderá ser o ordinário de um grupo, gozando até de certas regalias tradicionalmente reservadas a bispos.

Embora nada esteja confirmado, há uma forte possibilidade de tal se passar neste caso, com os comentadores ingleses a apontar o dedo a Keith Newton com um forte candidato ao lugar.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Colégio Cardinalício: notas históricas

O Colégio de Cardeais é uma instituição eclesiástica. Na sua origem, está o grupo de Diáconos, Presbíteros e Bispos que, durante grande parte do primeiro milénio, sob vários títulos, eram os colaboradores do Papa no governo da Diocese de Roma.

Os Diáconos, originariamente, eram sete, a cada qual correspondia uma das sete regiões eclesiásticas nas quais estava dividida a cidade de Roma, e assumiam funções litúrgicas, administrativas e de assistência social.

Os Presbíteros, que começaram por ser 25 e depois passaram a 28, assumiam o serviço nas Basílicas Maiores e noutras Igrejas de Roma, das quais estavam encarregues (incardinados: daqui nasce o nome cardeal).

Os Bispos, regiam as sete Dioceses à volta da cidade de Roma, que se chamavam suburbicárias; a partir do séc. V, a estes Bispos foram confiadas as funções litúrgicas na Basílica de S. João de Latrão, em Roma, passando, por conseguinte, a estar incardinados em Roma.

A partir de 1059, os Cardeais assumem a função exclusiva da eleição do Sumo Pontífice.

Desde 1150, os Cardeais passam a formar um Colégio, com um Decano (Cardeal-Bispo titular da Diocese de Óstia), e um Cardeal Camerlengo, que assume a função da administração dos bens. A partir desta altura, passa a haver Cardeais que residem fora da cidade de Roma.

Ao longo do tempo, o número dos Cardeais foi variando, entre os trinta e os setenta. Doi o Papa Sisto V que, em 1586, determina que os Cardeais deverão ser 70: 6 da ordem dos Cardeais-Bispos; 50 da ordem dos Cardeais-Presbíteros; 14 dos Cardeais-Diáconos.

Este número foi-se mantendo ao longo dos séculos, até que, em 1958, o Papa João XXIII alterou essa regra, abrindo a possibilidade que fossem nomeados mais do 70 Cardeais. Além disso, o mesmo João XXIII, estabeleceu, em 1962, com o Motu proprio Cum gravíssima, estabeleceu que todos os Cardeais deveriam estar revestidos da dignidade episcopal.

Paulo VI também estabeleceu algumas regras relacionadas com o Colégio Cardinalício:
a) decidiu que os Patriarcas Orientais também deveriam fazer parte do Colégio (Motu proprio Ad Purpuratorum Patrum, de 11 de Fevereiro de 1965);

b) decidiu que, ao chegar so 80 anos, os Cardeais cessam de ser Membros dos Dicastérios da Cúria Romana e de todos os Organismos Permanentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano;

c) decidiu que, ao atingir os 80 anos, os Cardeais perdem o direito de eleger o Sumo Pontífice
e, portanto, também o direito de participar no Conclave (Motu próprio Ingravescentem aetatem, a 21 de Novembro 1970);

d) estabeleceu que o número máximo de Cardeais eleitores será de 120 (Concistório de 1973).

O Papa João Paulo II confirmou, na Const. Apostólica Universi Dominici gregis de 22 de Fevereiro de 1996, as disposições do seu predecessor Paulo VI, dispensando, no entanto, da obrigação da eleição do Sumo Pontífice pela maioria de dois terços dos votos no caso de, após um certo número de votações, ainda não ter sido possível ter êxito nas votações.

O Santo Padre Bento XVI, a 11 de Junho de 2007, com o Motu proprio "De aliquibus mutationibus in normis de electione Romani Pontificis", confirmou as decisões dos seus Predecessores, excepto na questão da votação, voltando a impor a necessidade que o Sumo Pontífice seja eleito por dois terços dos votos em qualquer dos casos.

domingo, 17 de outubro de 2010

Associação Portuguesa de Canonistas organizou Curso sobre Direito Matrimonial Canónico

Em quatro sessões, Mons. Alejandro Arellano, doutor em Direito Canónico pela Universidade Pontifícia Gregoriana (Roma) e juiz auditor da Rota Romana, recordou aos participantes do VI Curso sobre o matrimónio canónico os requisitos para a declaração da impotência conjugal enquanto impedimento do matrimónio, explicando as intervenções da S. Congregação do Santo Ofício e da Congregação para a Doutrina da Fé, em contraste com decisões da S. Rota Romana.

Como um dos participantes fez notar, “o direito e a configuração jurídica têm um carácter instrumental, relativo, procurando ajustar-se à realidade como é conhecida pela teologia e pelo magistério”. O orador debruçou-se ainda sobre “a impotência psíquica, actualmente frequente mas difícil de ser provada” – realça um comunicado enviado à Agência ECCLESIA.

De 8 a 11 de Setembro com sessenta participantes realizou-se em Fátima o VI Curso sobre o matrimónio canónico, organizado pela Associação Portuguesa de Canonistas (APC), dirigido a juristas civis interessados no tema e a membros dos Tribunais eclesiásticos. Foi Coordenador do Curso o Conselheiro jubilado Dr. José Joaquim Almeida Lopes, Juiz do Tribunal eclesiástico do Porto.

A manhã do primeiro dia foi dedicada à comemoração do XX aniversário da fundação da APC, ocorrida em 23 de Fevereiro de 1990. Seguidamente, Mons. Francesco Coccopalmerio deu uma conferência sobre «O Legislador e a legislação na Igreja», ou seja, a natureza da actividade do Legislador na Igreja e o valor, objectivo e subjectivo, da legislação eclesiástica, em comparação com a legislação civil.

O Conselheiro Almeida Lopes dissertou sobre a Natureza jurídica do Direito canónico na recente doutrina pontifícia, seguindo-se o advogado João Pedro Mendonça Correia sobre A assistência religiosa nos hospitais, “um tema que se tem mostrado delicado na aplicação da nova Concordata”.

A próxima actividade programada pela APC é o VIII Encontro Nacional sobre causas matrimoniais, de 8 a 10 de Setembro do próximo ano, onde se procederá ao estudo e debate de três casos. Nessa altura celebrar-se-á também a Assembleia Geral ordinária.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Associação Portuguesa de Canonistas organiza Curso sobre Direito Matrimonial Canónico

Por Agência Ecclesia

A Associação Portuguesa de Canonistas promove de 8 a 11 de Setembro um Curso sobre Direito Matrimonial Canónico, dirigido àqueles que operam nos Tribunais Eclesiásticos, bem como a advogados, juristas e todas as pessoas que desejam aprofundar os seus conhecimentos neste ramo do saber.

O Curso deste ano, que terá lugar na Casa de N. S. do Carmo, em Fátima, tem como tema “Direito Canónico e Impotência conjugal”.

O encontro contará com a presença de D. Francesco Coccopalmerio, Presidente do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, da Santa Sé, que proferirá uma conferência subordinada ao tema “O Legislador na Igreja”.

Mons. Alejandro Arellano, Prelado Auditor do Tribunal da Rota Romana, tem a seu cargo um conjunto de aulas sobre o tema “O impedimento de impotência na doutrina e na jurisprudência da Rota Romana”, que inclui a análise de casos práticos.

Está ainda prevista uma conferência sobre “A Natureza jurídica do Direito Canónico na recente doutrina pontifícia”, pelo Juiz Conselheiro José Joaquim de Almeida Lopes e outra conferência de João Pedro de Mendonça Correia sobre “A assistência religiosa nos hospitais”.

As inscrições podem ser feitas junto do P. Miguel Falcão (Rua Quinta de Baixo, 8 – 3510-014 VISEU – Tel. 232 410 230; apcanonistas@portugalmail.pt)

domingo, 25 de abril de 2010

Jornadas de Direito Canónico

As XVIII Jornadas de Direito Canónico, organizadas pelo Instituto Superior de Direito Canónico da Universidade Católica Portuguesa realizaram-se na Casa de Nossa Senhora do Carmo, nos dias 22 e 23 de Abril.

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