quinta-feira, 28 de julho de 2011

O sistema penal canónico está a ser revisto

O Secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, D. Juan Ignacio Arrieta, explica num artigo como o então Cardeal Ratzinger, já em 1988, percebeu a necessidade de reformar o direito penal canónico. Pelos documentos que Mons. Arrieta deu a conhecer, num artigo publicado na Civiltà Cattolica (disponível aqui), o actual Pontífice, já naquela altura, tomou consciência que, os instrumentos jurídicos previstos no Código de Direito Canónico, publicado em 1983, para fazer face a comportamentos moralmente muito graves, deveriam ser alterados, de maneira a poderem garantir a defesa dos mais fracos.

O artigo de Dom Arrieta, sob o título "A influência do Cardeal Ratzinger na revisão do sistema penal canónico" salienta o "papel determinante que, neste processo de mais de vinte anos de renovação da disciplina penal, desempenhou a decidida acção do actual Pontífice, até ao ponto de representar sem dúvida alguma, junto a tantas outras iniciativas concretas, uma das constantes que caracterizaram a acção de Joseph Ratzinger".

O Mons. Arrieta faz um balanço da aplicação do Código de Direito Canónico aprovado em 1983 e os principais problemas na sua aplicação.

Como primeiro resultado concreto desta tarefa, explica D. Arrieta, está um projecto que "nas próximas semanas, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos enviará a seus membros e consultores" para a a reformulação do Livro VI, sobre as penas canónicas, do actual Código de Direito Canónico.

Segundo o Autor do artigo, em fevereiro de 1988, o então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Joseph Ratzinger, solicitou à Pontifícia Comissão para a Interpretação Autêntica do Código de Direito Canônico, presidida pelo Cardeal Rosalío Castelo Lara, que os procedimentos perante determinados casos graves sejam mais rápidos e simplificados.

Este texto, comenta Dom Arrieta, "foi retomado durante os trabalhos que, neste momento, está a ser feita pelo Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, de maneira a rever o Código.

Para o Secretário deste dicastério, a carta do Cardeal Ratzinger, "reflecte, acima de tudo, a repugnância natural do sistema da Justiça para conceder como ‘acto de graça’ (dispensa das obrigações sacerdotais) algo que, em troca, é necessário impor como castigo (demissão do estado clerical)".

"Com efeito, em ocasiões, querendo evitar as ‘complicações técnicas’ dos procedimentos estabelecidos no Código para castigar condutas delitivas, recorria-se a que o culpado pedisse ‘voluntariamente’ para abandonar o ministério sacerdotal".

Dom Arrieta assinala que "deste modo, renunciava-se também à Justiça e, como assinalou o Cardeal Ratzinger, deixava-se injustamente de lado ‘o bem dos fiéis’. Esse era o motivo central da petição, e também a razão pela qual se tornava necessário dar prioridade, nestes casos, à imposição de justas sanções penais mediante procedimentos mais rápidos e simples, que os actualmente previstos no Código de Direito Canónico".

Pastor Bonus

Em junho de 1988, a Constituição Apostólica Pastor Bonus, que modificou a organização da cúria Romana, estabelecia no seu artigo 52 a jurisdição penal exclusiva da Congregação para a Doutrina da Fé, não só em relação aos delitos contra a fé ou na celebração dos sacramentos, mas também em relação aos "delitos mais graves cometidos contra a moral".

Este texto, explica o D. Arrieta, foi proposto pela Congregação presidida pelo Cardeal Ratzinger tendo em conta a sua própria experiência.


Outras duas intervenções importantes

O Secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos explica que a primeira foi a preparação das Normas sobre os denominados "delicta graviora" nos anos 90, cujas últimas modificações foram publicadas pela Congregação para a Doutrina da fé em julho deste ano.

"Essas Normas tornaram efectiva a aplicação do art. 52 da Constituição Apostólica Pastor Bonus ao indicar, em concreto, quais eram os delitos contra a moral e os encargos na celebração dos sacramentos que devem ser considerados como ‘particularmente graves’ e, portanto, da exclusiva competência da Congregação para a Doutrina da Fé".

Outra intervenção do Papa, que é pouco conhecida, explica Mons. Arrieta, está relacionada com a aplicação do sistema penal do Código de Direito Canônico nos lugares de missão, onde a sua aplicação é mais complexa.

As faculdades especiais, para actuar em situações penais graves, da Congregação para a Evangelização dos Povos foram solicitadas em 1997 numa assembleia plenária, na qual participou, como relator, o então Cardeal Ratzinger.

Estas disposições foram ampliadas no ano 2008, sendo Pontífice Bento XVI, e também foram concedidas à Congregação para o Clero.

ACI Digital (Adaptação de P. José Alfredo Patrício)

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Instituto Superior de Direito Canónico, de Lisboa, com novo Director: Cón. Doutor João Seabra

O cónego João Seabra, do Patriarcado de Lisboa, é o novo diretor do Instituto Superior de Direito Canónico, informa a Universidade Católica Portuguesa em nota interna.

A posse do padre de 61 anos vai ser conferida pelo reitor da Universidade, Manuel Braga da Cruz, em sessão que decorre esta quinta-feira em Lisboa, às 12h30, na Sala de Receções da Reitoria.

O sacerdote é promotor de justiça e defensor do vínculo no Tribunal Patriarcal de Lisboa, cargo que acumula com o de chefe do serviço dos Legados Pios da diocese.

O Instituto, que desde a sua fundação, em 2004, era presidido pelo padre Saturino Gomes, dedica-se à investigação científica e docência universitária, além de editar publicações na área do Direito Canónico.

In Agência Ecclesia


Nota pessoal: ao Padre Doutor Saturino Gomes deixo os mais sinceros parabéns pelo magnífico trabalho que realizou ao longo destes anos à frente do Instituto Superior de Direito Canónico, pois soube elevar o nível do ensino e do estudo do Direito Canónico em Portugal. Ao Rev. Cón. João Seabra desejo as maiores felicidades neste novo desafia que agora inicia.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Simpósio aborda a resposta da Igreja aos abusos sexuais

A Santa Sé e a Pontifícia Universidade Gregoriana organizam, de 6 a 9 de Fevereiro de 2012, o Simpósio "Em direcção à cura e renovação" ("Towards Healing and Renewal"), dirigido a Bispos e a Superiores Religiosos sobre o abuso sexual de menores.

O encontro será uma ocasião para fornecer aos Bispos e aos Superiores Religiosos informações sobre os recursos disponíveis, a nível global, para reagir aos abusos sexuais na Igreja e na sociedade.

A reunião terá, como texto base, a Carta Circular da Congregação para a Doutrina da Fé, de Maio deste ano, que pediu a todas as Dioceses que elaborassem procedimentos adequados para conceder às vítimas de tais abusos a ajuda necessária, e proporcionar à comunidade eclesial informações relevantes sobre como proteger os menores.

Durante este Simpósio, especialistas em diversas áreas do saber, como a psicologia, direito canónico, teologia e ministério pastoral, exporão diversos temas. Entre os vários conferencistas previstos são de destacar: o Card. William J. Levada, Prefeito da Congregação para a
Doutrina da Fé; Marie Collins, irlandesa, especialista no estudo de casos de abuso de menores; Sheila Hollins, psiquiatra na St. George's University of London; Mons. Stephen Rossetti, sacerdote americano, doutorado em psicologia, e especialista em prevenção de abuso de menores; Mons. Charles Scicluna, Promotor de Justiça da Congregação para a Doutrina da Fé.

Mais informações em: http://thr.unigre.it/vescovi2012/en-gb/home.aspx

Irlanda: crise diplomática com a Igreja Católica



Irlanda: Abusos criam tensão Igreja-Governo (Agência Ecclesia, 2011.07.22)

China: relações com a Santa Sé

Carta do Papa Bento XVI à Igreja Católica da China, 2007.05.27

Santa Sé envia carta a Bispos e padres na China (Agência Ecclesia, 2010.07.29)

China quer melhorar relações com o Vaticano (Agência Ecclesia, 2010.08.03)

Santa Sé critica China por ordenação de bispo sem autorização do Papa (Agência Ecclesia, 2010.11.18)

China: avança ordenação de bispo sem autorização do Papa (Agência Ecclesia, 2010.11.19)

China e Vaticano em rota de colisão (Agência Ecclesia, 2010.11.24)

Santa Sé critica repressão religiosa na China (Agência Ecclesia, 2010.12.17)

Liberdade Religiosa: Pequim rejeita acusações da Santa Sé (Agência Ecclesia, 2010.12.22)

Críticas ao regime chinês marcam mensagem natalícia de Bento XVI (Agência Ecclesia, 2010.12.25)

China pede ao Vaticano «condições favoráveis» para melhorar relações (Agência Ecclesia, 2010.12.28)

China: Bento XVI fala em período de «dificuldade e provação» para a Igreja Católica (Agência Ecclesia, 2011.01.10)

Bispos chineses debatem situação pastoral com Bento XVI (Agência Ecclesia, 2011.04.09)

China: Santa Sé convida ao diálogo (Agência Ecclesia, 2011.04.14)

Papa pede orações pela Igreja na China (Agência Ecclesia, 2011.05.18)

China: Pequim vai ordenar bispo sem autorização da Santa Sé (Agência Ecclesia, 2011.06.08)

China: Pequim vai ordenar 40 bispos sem autorização da Santa Sé (Agência Ecclesia, 2011.06.24)

Papa diz-se «amargurado» com ordenação de bispo sem autorização da Santa Sé (Agência Ecclesia, 2011.07.04)

China: Santa Sé critica nova ordenação episcopal (Agência Ecclesia, 2011.07.14)

Santa Sé pede liberdade de fé para os católicos chineses (Agência Ecclesia, 2011.07.16)

Card. Zen: é absurdo um governo ateu querer mandar na Igreja Católica (Asia News, 2011.07.26)

China/Santa Sé: Regime de Pequim volta a colocar condições para o diálogo (Agência Ecclesia, 2011.07.26)

Diplomacia

A diplomacia da Santa Sé está empenhada em duas frentes: por um lado, nas relações com a China, está empenhada em manter a independência que lhe é própria na nomeação e ordenação dos Bispos daquela grande nação; por outro lado, na Irlanda, está a procurar a melhor solução para, por um lado, manter as relações diplomáticas com este país e, por outro, pôr em prática as medidas apontadas pelo Papa Bento XVI para que os deploráveis casos de pedofilia não voltem a acontecer.

Inicio duas secções especiais, aqui no Blog, para acompanhar estas duas situações.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Sobre a ordenação sacerdotal conferida a mulheres

CARTA APOSTÓLICA
ORDINATIO SACERDOTALIS
DO PAPA
JOÃO PAULO II
SOBRE A ORDENAÇÃO SACERDOTAL
RESERVADA SOMENTE AOS HOMENS


Veneráveis Irmãos no Episcopado!

1. A ordenação sacerdotal, pela qual se transmite a missão, que Cristo confiou aos seus Apóstolos, de ensinar, santificar e governar os fiéis, foi na Igreja Católica, desde o início e sempre, exclusivamente reservada aos homens. Esta tradição foi fielmente mantida também pelas Igrejas Orientais.

Quando surgiu a questão da ordenação das mulheres na Comunhão Anglicana, o Sumo Pontífice Paulo VI, em nome da sua fidelidade o encargo de salvaguardar a Tradição apostólica, e também com o objectivo de remover um novo obstáculo criado no caminho para a unidade dos cristãos, teve o cuidado de recordar aos irmãos anglicanos qual era a posição da Igreja Católica: "Ela defende que não é admissível ordenar mulheres para o sacerdócio, por razões verdadeiramente fundamentais. Estas razões compreendem: o exemplo - registado na Sagrada Escritura - de Cristo, que escolheu os seus Apóstolos só de entre os homens; a prática constante da Igreja, que imitou Cristo ao escolher só homens; e o seu magistério vivo, o qual coerentemente estabeleceu que a exclusão das mulheres do sacerdócio está em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja" (1).

Mas, dado que também entre teólogos e em certos ambientes católicos o problema fora posto em discussão, Paulo VI deu à Congregação para a Doutrina da Fé mandato de expor e ilustrar a este propósito a doutrina da Igreja. Isso mesmo foi realizado pela Declaração Inter Insigniores, que o mesmo Sumo Pontífice aprovou e ordenou publicar (2).

2. A Declaração retoma e explica as razões fundamentais de tal doutrina, expostas por Paulo VI, concluindo que a Igreja «não se considera autorizada a admitir as mulheres à ordenação sacerdotal»(3). A tais razões fundamentais, o mesmo documento junta outras razões teológicas que ilustram a conveniência daquela disposição divina, e mostra claramente como o modo de agir de Cristo não fora ditado por motivos sociológicos ou culturais próprios do seu tempo. Como sucessivamente precisou o Papa Paulo VI, «a verdadeira razão é que Cristo, ao dar à Igreja a Sua fundamental constituição, a sua antropologia teológica, depois sempre seguida pela Tradição da mesma Igreja, assim o estabeleceu»(4).

Na Carta Apostólica Mulieris dignitatem, eu mesmo escrevi a este respeito: «Chamando só homens como seus apóstolos, Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma liberdade com que, em todo o seu comportamento, pôs em destaque a dignidade e a vocação da mulher, sem se conformar ao costume dominante e à tradição sancionada também pela legislação do tempo» (5).

De facto, os Evangelhos e os Actos dos Apóstolos atestam que este chamamento foi feito segundo o eterno desígnio de Deus: Cristo escolheu os que Ele quis (cfr Mc 3,13-14; Jo 15,16) e fê-lo em união com o Pai, «pelo Espírito Santo» (Act 1,2), depois de passar a noite em oração (cfr Lc 6,12). Portanto, na admissão ao sacerdócio ministerial (6), a Igreja sempre reconheceu como norma perene o modo de agir do seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele colocou como fundamento da sua Igreja (cfr Ap 21,14). Eles, na verdade, não receberam apenas uma função, que poderia depois ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas foram especial e intimamente associados à missão do próprio Verbo encarnado (cfr Mt 10,1.7-8; 28,16-20; Mc 3,13-16; 16,14-15). O mesmo fizeram os Apóstolos, quando escolheram os seus colaboradores (7) que lhes sucederiam no ministério (8). Nessa escolha, estavam incluídos também aqueles que, ao longo da história da Igreja, haveriam de prosseguir a missão dos Apóstolos de representar Cristo Senhor e Redentor (9).

3. De resto, o facto de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a missão própria dos Apóstolos nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma sua menor dignidade nem uma discriminação a seu respeito, mas a observância fiel de uma disposição que se deve atribuir à sabedoria do Senhor do universo.

A presença e o papel da mulher na vida e na missão da Igreja, mesmo não estando ligados ao sacerdócio ministerial, permanecem, no entanto, absolutamente necessários e insubstituíveis. Como foi sublinhado pela mesma Declaração Inter Insigniores, "a Santa Madre Igreja auspicia que as mulheres cristãs tomem plena consciência da grandeza da sua missão: o seu papel será de capital importância nos dias de hoje, tanto para o renovamento e humanização da sociedade, quanto para a redescoberta, entre os fiéis, da verdadeira face da Igreja" (10) Os Livros do Novo Testamento e toda a história da Igreja mostram amplamente a presença na Igreja de mulheres, verdadeiras discípulas e testemunhas de Cristo na família e na profissão civil, para além da total consagração ao serviço de Deus e do Evangelho. "A Igreja defendendo a dignidade da mulher e a sua vocação, expressou honra e gratidão por aquelas que - fiéis ao Evangelho - em todo o tempo participaram na missão apostólica de todo o Povo de Deus. Trata-se de santas mártires, de virgens, de mães de família, que corajosamente deram testemunho da sua fé e, educando os próprios filhos no espírito do Evangelho, transmitiram a mesma fé e a tradição da Igreja" (11)

Por outro lado, é à santidade dos fiéis que está totalmente ordenada a estrutura hierárquica da Igreja. Por isso, lembra a Declaração Inter Insigniores, "o único carisma superior, a que se pode e deve aspirar, é a caridade (cfr 1 Cor 12-13). Os maiores no Reino dos céus não são os ministros, mas os santos" (12)

4. Embora a doutrina sobre a ordenação sacerdotal que deve reservar-se somente aos homens, se mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes, todavia actualmente em diversos lugares continua-se a retê-la como discutível, ou atribui-se um valor meramente disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as mulheres à ordenação sacerdotal.

Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja.

Invocando sobre vós, veneráveis Irmãos, e sobre todo o povo cristão, a constante ajuda divina, concedo a todos a Bênção Apostólica.

Vaticano, 22 de Maio, Solenidade de Pentecostes, do ano de 1994, décimo-sexto de Pontificado.




(1) Cfr PAULO VI, Rescrito à carta de Sua Graça o Rev.mo Dr. F.D. Coggan, Arcebispo de Cantuária, sobre o ministério sacerdotal das mulheres, 30 de Novembro de 1975: AAS 68 (1976), 599-600: «Your Grace is of course well aware of the Catholic Church's position on this question. She holds that it is not admissible to ordain women to the priesthood, for very fundamental reasons. These reasons include: the example recorded in the Sacred Scriptures of Christ choosing his Apostles only from among men; the constant practice of the Church, which has imitated Christ in choosing only men; and her living teaching authority which has consistently held that the esclusion of women from the priesthood is in accordance with the God's plan for his Church» (p. 599).

(2) Cfr CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Inter Insigniores sobre a questão da admissão das mulheres ao sacerdócio ministerial, 15 de Outubro de 1976: AAS 69 (1977), 98-116.

(3) Ibid. 100.

(4) PAULO VI, Alocução sobre O papel da mulher no desígnio da salvação, 30 de Janeiro de 1977: Insegnamenti, vol. XV (1977), 111. Cfr também JOÃO PAULO II, Exort. ap. Christifideles laici, 30 de Dezembro de 1988, 51: AAS 81 (1989), 393-521; Catecismo da Igreja Católica, n. 1577.

(5) JOÃO PAULO II, Carta ap. Mulieris dignitatem, 15 de Agosto de 1988, 26: AAS 80 (1988), 1715.

(6) Cfr Const. dogm. Lumen gentium, 28; Decreto Presbyterorum Ordinis, 2b.

(7) Cfr 1 Tm 3,1-13; 2 Tm 1,6; Tt 1, 5-9.

(8) Cfr Catecismo da Igreja Católica, n. 1577.

(9) Cfr Const. dogm. Lumen gentium, 20 e 21.

(10) CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Inter Insigniores VI: AAS(1977), 115-116.

(11) JOÃO PAULO II, Carta Ap. Mulieris dignitatem 27: AAS 80(1988), 1719.

(12) CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Inter Insigniores VI: AAS(1977), 115.